Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl + 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Prezados profissionais da área da saúde,
A RDC 873/2024, que estabelece o gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita por meio do Sistema Nacional de Controles de Receituários (SNCR), consolida o controle da numeração na ANVISA e não mais nas Vigilâncias locais.
Os números fornecidos aos prescritores são compostos por 14 dígitos, os quais devem constar nas Notificações de Receita e permitem a verificação da autenticidade no momento da dispensação.
Informamos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou a Resolução da Diretoria Colegiada- RDC 1.000/2025, que estabelece os novos requisitos de controle aplicáveis as Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas a retenção, quando emitidas em meio eletrônico ou físico.
A referida RDC revogou os modelos de Notificações de Receita e Receita de Controle Especial que constavam nos anexos da Portaria SVS/MS 344/1998 (estes não podem mais ser impressos). Os novos modelos foram incluídos no Portal da ANVISA, local onde serão disponibilizados a cada atualização (modelos vigentes e obrigatórios).
Desta forma, solicitamos que os prescritores e instituições façam seu cadastro no SNCR e atualizem seus modelos de Notificações e Receitas para garantir a conformidade sanitária e evitar irregularidades nas dispensações.
As normas na íntegra podem ser consultadas no site da Anvisalegis.
Para caso de dúvidas entrar em contato através do e-mail farmaceutico@farmaciaipam.com.br
Atenciosamente,
Equipe Técnica Farmacêutica Farmácia do Ipam S.A.