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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl + 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)O que é a Lei Complementar 797/2025?
A Lei Complementar 797/2025 foi criada com o objetivo de redefinir padrões salariais de determinados cargos municipais, cujos efeitos serão integralmente implementados ao final do período de transição (previsto para 2031).
Como devo protocolar a requisição?
O protocolo poderá ser realizado de duas maneiras:
On-line: Através do site do IPAM (https://www.ipamcaxias.rs.gov.br), Menu, Serviços, Solicitações Online, Nova Solicitação, Requerimento de revisão de benefício LCM 797/2025 (Redefinição dos padrões salariais). O beneficiário deverá imprimir e preencher o protocolo de requerimento (disponibilizado dentro da solicitação) e os demais os campos obrigatórios (marcados com o *).
Presencialmente: No setor de Benefícios (Aposentadoria e Pensão), localizado no terceiro andar do IPAM. Presencialmente, o beneficiário deverá portar documento oficial válido com foto para abertura do protocolo. O horário de funcionamento do IPAM é de segunda à sexta, das 9h às 16h30, sem fechar ao meio dia.
Posso protocolar a requisição por telefone ou por e-mail?
Não. Apenas pelo site do IPAM ou presencialmente.
Em caso de opção por protocolar a requisição presencialmente, posso agendar horário?
Não. Neste primeiro momento, os protocolos obedecerão a ordem de chegada.
A requisição pode ser protocolada por terceiros?
Sim, desde que acompanhada de procuração (sem necessidade de reconhecimento em cartório) e documento oficial válido com foto do titular dos direitos. É insuficiente apenas a apresentação de documento oficial válido com foto do titular dos direitos.
Todos os cargos serão contemplados com a redefinição dos padrões salariais?
Não. Apenas os cargos previstos no Anexo I da LC 797/2025.
Meu cargo está listado no Anexo I. Terei reajuste em meus vencimentos?
O objetivo principal da LC 797/2025 é redefinir padrões salariais de cargos, utilizando como parâmetro o cargo que já possuía o maior valor/hora, podendo o seu cargo já ser a referência do maior valor/hora.
A análise completa dos cargos, padrões e suas remunerações, será divulgada até o início dos efeitos, em agosto de 2026.
A requisição protocolada gera direito adquirido?
Não. Todas as requisições serão analisadas pelos setores competentes do IPAM. Serão observados: contemplação de cargos, tipo de aposentadoria (integralidade/paridade ou média), data do protocolo, dentre outros.
Sou aposentado por integralidade/paridade em cargo que está contemplado no Anexo I da LC 797/2025. Tenho direito?
Conforme § 3° do Art. 10, a integralidade/paridade é um dos requisitos legais a serem atendidos. No entanto, outros quesitos também serão avaliados pelos setores responsáveis.
Sou aposentado por média em cargo que está contemplado no Anexo I da LC 797/2025. Tenho direito?
Não. Conforme § 3° do Art. 10, apenas servidores aposentados por integralidade/paridade possuem direito à revisão dos proventos.
Sou professor. Meu cargo está na lista daqueles que passarão pela redefinição dos padrões salariais?
Não, independente se servidor ativo ou inativo, o cargo de Professor não está contemplado na LC 797/2025.
De que forma as redefinições serão implementadas?
Caso seu cargo esteja na relação oficial a ser divulgada até o início da aplicação, em agosto de 2026, os efeitos financeiros serão implementados conforme as alíneas "a" até f" do o Art. 2, desde que observada a regra do art. 19 da referida norma.
a) 10% em agosto de 2026, acrescida da inflação do período;
b) 15% em agosto de 2027, acrescida da inflação do período, totalizando 25% da diferença;
c) 15% em agosto de 2028, acrescida da inflação do período, totalizando 40% da diferença;
d) 15% em agosto de 2029, acrescida da inflação do período, totalizando 55% da diferença;
e) 22,5% em agosto de 2030, acrescida da inflação do período, totalizando 77,5% da diferença; e
f) 22,5% em agosto de 2031, acrescida da inflação do período, totalizando 100% da diferença.
A lei prevê valores retroativos?
Não. Os efeitos da LC 797/2025 são apenas a contar de agosto de 2026.